TRG
3755/24.3T8BRG.G1
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
Havendo o facto que ser demonstrado por documento escrito não pode o mesmo ser dado por provado apenas com base no depoimento testemunhal; - São anuláveis os atos praticados por adulto
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Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
Havendo o facto que ser demonstrado por documento escrito não pode o mesmo ser dado por provado apenas com base no depoimento testemunhal; - São anuláveis os atos praticados por adulto
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O contrato de representação ou intermediação é um contrato de prestação
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Baseando-se a reapreciação da prova em