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  1. TRCcitado por 2

    439/13.1TBTND.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    instância. III – Pretendendo-se impugnar a decisão atinente à matéria de facto, impõe-se ao Recorrente o cumprimento dos ónus especificados no art.º 640.º do nCPC, por cujos ... pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, e ainda a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas