TRE
185/25.3T8OLH-B.E1
Relator: EDGAR VALENTE
apercebermo-nos (e apercebermo-nos inequivocamente) de um propósito de favorecimento de um sujeito processual em detrimento de outro, ou se for possível detetarmos (também inequivocamente) uma qualquer posição ... atitude de prejuízo ou preconceito, inadmissíveis face ao objeto do processo. Ou seja, no incidente de recusa não se aprecia a validade dos atos processuais em si mesma