TRG
9506/09.5YYPRT-F.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada com a preclusão da sua realização. Tal denomina ... qualquer momento do processo, se decide uma questão que não é de mérito e tal decisão já não é susceptível de impugnação, forma-se caso julgado formal sobre a aludida