187/10.4ZRLSB.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
assim, a obtenção de prova contra a arguida, actuando a ofendida com causa legítima, proporcional e adequada à divulgação da conversa entre ambas mantida
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Relator: GILBERTO CUNHA
assim, a obtenção de prova contra a arguida, actuando a ofendida com causa legítima, proporcional e adequada à divulgação da conversa entre ambas mantida
Relator: JORGE BISPO
perecível da prova, que ainda permite a satisfação da pretensão punitiva do Estado, e proporcional, por ser equilibrada e correspondente à justa medida imposta pela proteção dos direitos que cumpre
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: JORGE BISPO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
A preterição de notificação à CNPD da instalação de câmaras fixas para