2288/08.0TBPTM-A.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
normas que regem o segredo profissional dos advogados são de interesse e ordem pública, transcendendo a mera relação advogado/cliente. II. A revelação do segredo profissional, que abrange os documentos directa ... haja prévia autorização do presidente do conselho distrital respectivo. III. Viola o segredo profissional, a junção aos autos de cartas subscritas pela autora e recebidas pelo mandatário