187/10.4ZRLSB.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
para o enfrentar e obstar a que prossiga na agressão - ou num direito de necessidade (probatório) - agir para obter prova para o perseguir criminalmente. IV - Tem de considerar-se válida
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Relator: GILBERTO CUNHA
para o enfrentar e obstar a que prossiga na agressão - ou num direito de necessidade (probatório) - agir para obter prova para o perseguir criminalmente. IV - Tem de considerar-se válida
Relator: JORGE BISPO
meio idóneo à prossecução do objetivo de proteção dos direitos fundamentais em análise, necessária, por corresponder ao único meio, face ao caráter perecível da prova, que ainda permite a satisfação
Relator: JORGE BISPO
teste, porque fisicamente não consegue soprar, mas também às situações em que há necessidade de o transportar ao hospital para receber tratamento médico de que careça, independentemente de o mesmo
Relator: CARLOS QUERIDO
desde que verificados os seguintes requisitos cumulativos: i) que a mesma se revele absolutamente necessária para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O controlo metrológico dos alcoolímetros é da competência do Instituto Português
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O controlo metrológico dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade
Relator: MARTINS SIMÃO
Apesar das diferenças nas designações do modelo, na atribuição do número respetivo
Relator: JOSÉ SIMÃO
A prova relativa à taxa de alcoolemia é uma prova vinculada, que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A apreciação da matéria de facto e, consequentemente, a apreciação dos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Tendo o ofendido (entretanto falecido) prestado declarações em processo de natureza cível
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Inexiste fundamento para censurar a prova obtida através do exame realizado
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
A preterição de notificação à CNPD da instalação de câmaras fixas para
Relator: JOÃO AMARO
I – A existência de divergências entre os depoimentos (e/ou as declarações) produzidos
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Se é certo que, após a ingestão de bebidas alcoólicas, é