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  1. TRE

    45/16.9PEEVR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    continuação da audiência, com leitura do acórdão. V - O recurso em matéria de facto não é uma indiscriminada expedição destinada a reapreciar toda a prova, constituindo, isso sim, um “remédio ... fora de uma simples leitura pessoal e interessada (do próprio recorrente), “imponham” decisão diversa