45/16.9PEEVR.E1
Relator: JOÃO AMARO
continuação da audiência, com leitura do acórdão. V - O recurso em matéria de facto não é uma indiscriminada expedição destinada a reapreciar toda a prova, constituindo, isso sim, um “remédio ... fora de uma simples leitura pessoal e interessada (do próprio recorrente), “imponham” decisão diversa