393/22.9T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
sede de impugnação da matéria de facto ou, sendo esse o caso, em sede de conhecimento oficioso da matéria de facto, nos termos ... pelo Autor basta ao Réu fazer consignar, na sua contestação, que, em concreto, não aceita tais factos como verdadeiros, não sendo sequer necessário apresentar uma versão diferente daquela que consta