678/17.6GBVVD.G1
Relator: JORGE BISPO
atendendo às finalidades em causa, e respeitadas as demais exigências constitucionais, a restrição dos direitos fundamentais à integridade pessoal, à reserva da vida privada ou à autodeterminação informativa ... interferência no direito à autodeterminação. IV) Trata-se, pois, de uma restrição adequada, por corresponder ao meio idóneo à prossecução do objetivo de proteção dos direitos fundamentais em análise, necessária