72 resultados

  1. TRC

    1523/23.9T8VIS-B.C1

    Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    Código de Processo Civil). 2 - Para aferir se um determinado documento particular, emitido antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, pode valer como título executivo ... alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, constante dos artigos 703.º do Código de Processo Civil, e 6.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2013

  2. TRE

    2096/23.8T8EVR-A.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    determinação do valor da acção em que se discute a validade ou a existência do contrato de arrendamento, deve ser aplicado o critério relativo ao valor da causa nas acções ... considerada a analogia do resultado útil de ambos os tipos de processos, apesar das diferenças das respectivas causas de pedir. (Sumário do Relator

  3. TRCcitado por 1

    165/20.5GDLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    tendo os mencionados elementos dos OPC contactado a Magistrada do Mº Pº titular do processo no sentido de saber qual o destino a dar àqueles, tendo-lhes por esta sido ... inescapável pluralidade de sentidos de ilicitude, ou seja, pluralidade de infracções diferencialmente valoradas para efeito da sua punição. V. Ao nível do bem jurídico a actuação do recorrente ocorrida

  4. TRE

    1751/21.1T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    processos de contra-ordenação, as regras relativas à tramitação electrónica dos processos judiciais apenas são aplicáveis a partir do momento em que os autos são presentes ao juiz, excluindo, portanto ... todo o procedimento que decorre perante a autoridade administrativa. 2. No processo de contra-ordenação laboral ou de segurança social, o arguido pode utilizar o telefax ou o correio electrónico

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    dispunha no artigo 41.º, n.º 2, in fine, do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, na redação anterior ao Decreto-Lei n.º 214 G/2015 ... alguma outra prescrição legal ou regulamentar cuja esfera de proteção conceda abrigo a valores ambientais, culturais ou de ordenamento do território. 28ª. – Embora o Governo, através do Ministro