165/20.5GDLRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
homicídio qualificado, na forma tentada, o que há a ponderar, são essas concretas condutas. III. Perante elas há que dizer que o objectivo do arguido perante os factos ocorridos ... elenco dos factos provados constantes do acórdão recorrido, enquanto que em relação às demais condutas que o arguido levou a cabo em relação à mesma vítima, algumas delas anteriores