126/07.0TBPNH.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
suficiente para os fitos essenciais da assentada: impor a vinculação do confessante e sindicar o seu teor pelo tribunal ad quem. II- Não obstante, mesmo que tal assentada não
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Relator: CARLOS MOREIRA
suficiente para os fitos essenciais da assentada: impor a vinculação do confessante e sindicar o seu teor pelo tribunal ad quem. II- Não obstante, mesmo que tal assentada não
Relator: MONTEIRO DINIS
gravoso, resultante da infracção a norma convencional. O Tribunal Constitucional e, pois, competente para sindicar a inconstitucionalidade da norma em causa, nos termos do artigo 280, n. 1, alinea
Relator: MONTEIRO DINIS
gravoso, resultante da infracção a norma convencional. O Tribunal Constitucional e, pois, competente para sindicar a inconstitucionalidade da norma em causa, nos termos do artigo 280, n. 1, alinea
Relator: MONTEIRO DINIS
gravoso, resultante da infracção a norma convencional. O Tribunal Constitucional e, pois, competente para sindicar a inconstitucionalidade da norma em causa, nos termos do artigo 280, n. 1, alinea
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