404/18.2T8AVV.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
constitui o seu objecto material (artº 16º, nº 2, alínea b), da Lei nº 15/2013, de 8 de Fevereiro). 2) A omissão desse requisito constitui nulidade atípica
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Relator: JOSÉ AMARAL
constitui o seu objecto material (artº 16º, nº 2, alínea b), da Lei nº 15/2013, de 8 de Fevereiro). 2) A omissão desse requisito constitui nulidade atípica
Relator: VITAL MOREIRA
objecto da autorização, por uma dupla ordem de razões. III - Em primeira linha, tal autorização - a consubstanciada no artigo 60 da Lei n. 9/86 - não preenche todos os requisitos exigidos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
249º, nºs 1 e 2, alínea c) do CPP, e obedeceu aos requisitos legais previstos no art. 178º, nºs 1, 3, 5 e 6 do CPP, não está, por isso ... ponderar, são essas concretas condutas. III. Perante elas há que dizer que o objectivo do arguido perante os factos ocorridos no dia 18 de Janeiro
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A aprovação de modelo dos instrumentos de medição está regulada no
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O aparelho Drager, Alcoteste, MK III-P foi homologado pela segunda
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: GABRIEL CATARINO
A medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A declaração da Autora constante do acordo de revogação do contrato
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do