Parecer n.º 40/1994
Relator: FERNANDA MAÇÃS
inexistindo uma decisão que satisfaça os requisitos mencionados nas conclusões 4ª e 5ª; 8ª. Caso essa comunicação corporize a prática de um acto administrativo de revogação, nos termos da antecedente
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
inexistindo uma decisão que satisfaça os requisitos mencionados nas conclusões 4ª e 5ª; 8ª. Caso essa comunicação corporize a prática de um acto administrativo de revogação, nos termos da antecedente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
poder proceder de igual modo quanto a outros. 8ª. – Ao serem enunciados os requisitos a cumprir pelo interessado desdobrados por duas disposições normativas ordenadas consecutivamente sob o mesmo artigo (artigo ... sempre (n.º4) está a admitir-se a contrario que o cumprimento dos outros requisitos (n.º3) é desejável, mas nem sempre necessário, por considerações de oportunidade e conveniência para
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