189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
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Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No documento escrito que formaliza o contrato de mediação imobiliária, é
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo os ex-cônjuges celebrado contrato promessa de partilha para vigorar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A confirmação do rogo perante a entidade autenticadora não tem de
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Para que se possa verificar a acessão na posse é necessário
Relator: JORGE ARCANJO
I – Interposto recurso de revisão em 2009, em acção iniciada em 2002
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os erros materiais de actos administrativos susceptíveis de rectificação ao
Relator: REGINA ROSA
I – A deixa de coisa certa pertencente a uma herança ainda indivisa
Relator: GARCIA CALEJO
I - O artº 893º do C. Civ. dispõe que a venda de