148/116GBTMR.C1
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
provar os factos que relata, os quais terão de ser demonstrados por outra via probatória, mas como meio de confronto entre o seu conteúdo e o teor da prova oralmente ... autorização da pessoa que nela habita. III - Por conseguinte, não constitui prova proibida o depoimento da testemunha que reproduz em tribunal as expressões que ouviu ao arguido, através do telefone