67/07.0GAVZL.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
facto diluem-se nos próprios termos da reconstituição. II - Porém, não constitui meio de prova válido o auto de reconstituição - lavrado, no decurso do inquérito, por órgão de polícia criminal ... Não podendo ser valorado tal auto de reconstituição, e não existindo prova documental e testemunhal suficientemente reveladora de o arguido ter praticado os factos que lhe estão imputados na acusação