TRG
404/18.2T8AVV.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No documento escrito que formaliza o contrato de mediação imobiliária, é
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Relator: JOSÉ AMARAL
1) No documento escrito que formaliza o contrato de mediação imobiliária, é
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– A inscrição numa livrança em branco de montante superior ao devido à
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo os ex-cônjuges celebrado contrato promessa de partilha para vigorar
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval