1056/25.9T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício que afete a validade do procedimento disciplinar insere-se nos poderes de cognição do julgador da providência cautelar de suspensão ... escrito essa decisão, fundamentando-a convenientemente. III- O exercício do direito de defesa no procedimento disciplinar visa garantir não só o conhecimento dos factos que são imputados ao trabalhador