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  1. TRE

    1056/25.9T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Código de Processo do Trabalho, o legislador ponderou, no âmbito de um juízo de proporcionalidade, as consequências práticas da retoma da eficácia do contrato de trabalho, tanto para o trabalhador ... trabalhador, por regra, e não existindo especificidades a considerar, não constitui violação do princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 368.º, n.º 2, do Código de Processo Civil