Parecer n.º 12/2016
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: HELENA LAMAS
I- Não estamos perante a nulidade prevista no artigo 119º, al. b
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No documento escrito que formaliza o contrato de mediação imobiliária, é
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Para que se verifique o requisito “de chamar a depor”, previsto
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza