126/07.0TBPNH.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
possível apurar, mas não inferior a 15.000 euros», nesta quantia deve condenar-se sem necessidade de se opinar sobre a sua adequação por recurso ao artº 883º aplicável
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Relator: CARLOS MOREIRA
possível apurar, mas não inferior a 15.000 euros», nesta quantia deve condenar-se sem necessidade de se opinar sobre a sua adequação por recurso ao artº 883º aplicável
Relator: MÁRIO SERRANO
actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos – sendo que essa estrita necessidade corresponde a uma urgência concreta e datada, traduzida na premência de praticar um certo acto
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
artigo 379.º do CPPenal. VII – Possuindo o Tribunal ad quem todas as ferramentas necessárias para decidir neste segmento, nada obsta a que nesta sede se decida, sem qualquer necessidade
Relator: ROSA TCHING
cumprimento dependerá o cumprimento do contrato promessa: a obrigação de requerer a autorização judicial necessária à celebração do contrato prometido. 5ª- E o cumprimento desta obrigação secundária será sempre ... incumbência dos réus, independentemente destes terem, ou não, conhecimento da necessidade dessa autorização, posto que, de harmonia com o disposto no art. 6º do C. Civil, a ignorância
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
tribunal tem o dever de praticar todas as diligências que se mostrarem necessárias, oficiosamente ou a requerimento das partes. 3 – O juízo sobre se um herdeiro aceitou tacitamente a herança
Relator: ANTERO VEIGA
empresa se encontra no início do segundo ano de atividade, sem prejuízo da necessidade de demonstração da realidade da invocação. O que releva é a indicação de factos justificativos
Relator: RAMALHO PINTO
motivo justificativo, sendo indispensável a indicação concreta da factualidade real que motiva a necessidade de tal contratação. II – Também não é legalmente admissível o contrato a termo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Não existindo qualquer regra específica no CIRE quanto à necessidade de representação dos credores impugnantes por mandatário há que aplicar subsidiariamente o disposto a esse respeito no CPC. II - Atento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
contratos, segundo os exatos termos que resultam da lei, ou seja, se houver necessidade de perfurações por meios não convencionais, designadamente fraturação hidráulica. 23ª. – A avaliação de impacto ambiental
Relator: BARRETO NUNES
Consequentemente, na candidatura ao ensino superior público, no ano lectivo seguinte, para além da necessidade da prova de capacidade para a frequência do ensino superior, é suficiente fazer prova
Relator: MESSIAS BENTO
Setembro). E, existindo ela, sempre o Decreto-Lei n. 374-L/79 tinha a necessaria cobertura (autorização legislativa). III - Sendo a lei n. 21-A/79, de 25 de Junho