392/09.6TBCVL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
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Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
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Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Sendo os créditos peticionados pelo autor de natureza patrimonial/pecuniária, cuja
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. As deliberações da Comissão de Apreciação instituída pela Lei n.º
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova