1523/23.9T8VIS-B.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
exoneração do passivo restante não importa, em rigor, a extinção das obrigações do insolvente, pois estas subsistem como obrigações naturais. Apesar de o credor não poder exercer judicialmente ... direito de crédito face ao devedor insolvente, devido à exoneração do passivo restante de que este beneficia, ainda assim pode o credor exercer o seu direito de crédito incidindo sobre