189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
mais elementares princípios da boa-fé e da justiça, o que acarreta a ilegitimidade do direito a arguir a nulidade de tal contrato por falta de forma. iii) o contrato
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Relator: SILVA RATO
mais elementares princípios da boa-fé e da justiça, o que acarreta a ilegitimidade do direito a arguir a nulidade de tal contrato por falta de forma. iii) o contrato
Relator: VITAL MOREIRA
não com o recurso do interessado - para o Tribunal Constitucional - tendente a provar a ilegitimidade do titulo da divida. Este recurso perderia seguramente interesse se a divida tivesse sido perdoada
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na sequência do princípio da liberdade de trabalho (consagrado no artº
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: HELENA LAMAS
I- Não estamos perante a nulidade prevista no artigo 119º, al. b
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Para que se verifique o requisito “de chamar a depor”, previsto
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL REGO
Estando o de cujus separado judicialmente à data da sua morte, não
Relator: GARCIA CALEJO
I - O artº 893º do C. Civ. dispõe que a venda de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Não demonstrando a seguradora ter remetido ao segurado o aviso a
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade