613/03.9TAACB.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao arguido por termo nos Autos, lavrado em Auto, em diligência presidida pela Autoridade Judiciária Alemã, no caso sub judice ... formulário “stricto sensu” do termo de identidade e residência, enviado para o efeito, não se mostre assinado pelo arguido