432/21.0T8CBR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
peticiona a declaração da nulidade do negócio de compra e venda por violação da forma legal, o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito, terá
Relator: JOÃO MIGUEL
dívidas às instituições de crédito, observadas as condicionantes de tempo e de forma previstas legalmente, e da sua interdependência em relação às nacionalizações ou expropriações que os criaram, constitui ... mencionados no artigo 31.º, a ordenação e graduação dos créditos e formas de pagamento, apurado o valor das indemnizações, atenderá ao disposto na Portaria n.º 885/82
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
desde 21/7/1994, e, por outro lado, o interesse legalmente protegido de, na hipótese de descoberta de petróleo a extrair de forma economicamente viável, obter o exclusivo da exploração, desenvolvimento
Relator: MÁRIO SERRANO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, quer por carência de habilitação legal, quer por falta de individualização da lei habilitante, violou o princípio da primariedade ou precedência ... fere de inconstitucionalidade; 9ª) Esse mesmo despacho, ao pretender modificar o regime legal de atribuição de pontos de recepção de energia eléctrica, no que toca aos critérios de atribuição, violou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - “Alcoteste 7110 MK III” e “Alcoteste 7110 MK III-P” são
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A resolução do contrato comunicada por carta registada com aviso de recepção
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A aprovação de modelo dos instrumentos de medição está regulada no
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O aparelho Drager, Alcoteste, MK III-P foi homologado pela segunda
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Tendo o exame de deteção de álcool no ar expirado sido
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o