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  1. TRCsó sumário

    432/21.0T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis causa, não receptício, pessoal, individual, livremente revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar ... 2183º, do Código Civil. II – A exigência de forma para a celebração do testamento visa o reforço das condições para que a declaração corresponda à vontade real do testador, surgindo

  2. TRG

    2430/11.3TBBCL.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    testamento feito por cidadão português em país estrangeiro, ainda que em respeito da lei desse outro país, só é eficaz no nosso ordenamento jurídico nacional se tiver sido observada forma ... fazer intervir, em algum desses momentos da génese da deixa testamentária, um oficial público, em conformidade com os requisitos formais mínimos do nosso ordenamento jurídico nesse matéria, por razões