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Relator: TERESA BALTAZAR
descrição não for cabal, o que ocorrerá se satisfizer o critério probatório da fase processual em que o reconhecimento teve lugar. II) In casu, o tribunal a quo valorou
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Relator: TERESA BALTAZAR
descrição não for cabal, o que ocorrerá se satisfizer o critério probatório da fase processual em que o reconhecimento teve lugar. II) In casu, o tribunal a quo valorou
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1. Tendo os ex-cônjuges celebrado contrato promessa de partilha para vigorar
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1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção
Relator: JORGE ARCANJO
I – Interposto recurso de revisão em 2009, em acção iniciada em 2002
Relator: PIMENTEL MARCOS
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Relator: MÁRIO SERRANO
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Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade