TCANsó sumário
00527/16.2BEPRT
Relator: Mário Rebelo
presunção legal de provar o facto que a ela conduz (art. 350º/1 do Código Civil). 2. Isto significa que demonstrado determinado facto conhecido – o facto base – a lei extrai como ... passivo estaria onerado com o encargo de provar os outros factos que paralisam a presunção. 4. A base presuntiva a partir da qual a lei extrai a presunção legal