1136/11.8TBGRD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contradição entre a decisão da matéria de facto e o respectiva fundamento não constitui causa de nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca. b) Dado que o recurso ordinário ... não de reexame, não é admissível a alegação, na instância do recurso, de factos novos. c) As condições de validade do contrato de seguro são reguladas pela vigente ao tempo