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  1. TRCcitado por 1

    1136/11.8TBGRD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    contradição entre a decisão da matéria de facto e o respectiva fundamento não constitui causa de nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca. b) Dado que o recurso ordinário ... não de reexame, não é admissível a alegação, na instância do recurso, de factos novos. c) As condições de validade do contrato de seguro são reguladas pela vigente ao tempo

  2. TRE

    405/21.3GAVNO.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    seguintes exigências : decurso do tempo de 5 anos da extinção da pena; ausência de nova condenação nesse período; decurso do prazo fixado para a pena acessória. II – Nesse seguimento, informação ... não averbado no CRC do arguido, quando o devia ter sido, produz efeitos ipso facto desde o momento da extinção efetiva da pena, tenha sido ela formalizada ou não