Parecer n.º 12/2016
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A aprovação de modelo dos instrumentos de medição está regulada no
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O aparelho Drager, Alcoteste, MK III-P foi homologado pela segunda
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O conteúdo de CRC cuja data de validade se mostrava ultrapassada
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em matéria de registo criminal e sua disciplina, a Lei nº
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No documento escrito que formaliza o contrato de mediação imobiliária, é
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Sendo os créditos peticionados pelo autor de natureza patrimonial/pecuniária, cuja
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A recepção tardia da declaração de remuneração, não constitui declaração inexacta
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– A inscrição numa livrança em branco de montante superior ao devido à
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: RAMALHO PINTO
I – Para a validade de um contrato de trabalho a termo certo
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Para que se verifique o requisito “de chamar a depor”, previsto