392/09.6TBCVL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
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Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
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Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: GABRIEL CATARINO
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - A validade/regularidade da procuração emitida com vista à representação de uma
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existindo qualquer regra específica no CIRE quanto à necessidade de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção
Relator: JORGE ARCANJO
I – Interposto recurso de revisão em 2009, em acção iniciada em 2002
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente