217/04-1
Relator: ROSA TCHING
disposto no art. 406º do C. Civil, os contratos devem ser pontualmente cumpridos, embora excepcionalmente, possam modificar-se ou extinguir-se por mútuo acordo dos contraentes ou nos casos admitidos
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Relator: ROSA TCHING
disposto no art. 406º do C. Civil, os contratos devem ser pontualmente cumpridos, embora excepcionalmente, possam modificar-se ou extinguir-se por mútuo acordo dos contraentes ou nos casos admitidos
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