457/14.2GTABF.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Série, de 27-08-2009). 3. E impõe-se esclarecer que o “P” não é de “Aprovado” nem de “Portugal” (!!!). A não ser assim todos os aparelhos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Série, de 27-08-2009). 3. E impõe-se esclarecer que o “P” não é de “Aprovado” nem de “Portugal” (!!!). A não ser assim todos os aparelhos
Relator: PAULA DO PAÇO
pôr em crise ou desvalorizar, contribuindo para a instrução do procedimento e para o esclarecimento da verdade. IV- Os recursos constituem meios de impugnação e de correção de decisões judiciais
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A resolução do contrato comunicada por carta registada com aviso de recepção
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O aparelho Drager, Alcoteste, MK III-P foi homologado pela segunda
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - A validade/regularidade da procuração emitida com vista à representação de uma
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Na falta de expressa previsão legal quanto ao método de determinação do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A declaração da Autora constante do acordo de revogação do contrato
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O conteúdo de CRC cuja data de validade se mostrava ultrapassada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nos processos de contra-ordenação, as regras relativas à tramitação electrónica
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não pode haver omissão de pronúncia numa decisão em que por