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  1. TRCcitado por 1

    165/20.5GDLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    maltratar física e psiquicamente a mesma, atingindo a tranquilidade, a honra e a dignidade pessoal desta, como deflui do ponto 90. do mesmo elenco dos factos provados. IV. Tratam ... física, psíquica e mental, mas, antes a integridade pessoal, ligado à defesa da dignidade da pessoa humana, em todas as suas dimensões, da vítima, sua mulher. VI. Resulta, assim, estarmos