277/17.2GDGMR.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
sucede, conforme resulta da prova do talão junto aos autos e do teor do certificado de verificação, emitido pelo TPQ, sendo que o alcoolímetro em apreço encontrava-se devidamente certificado
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
sucede, conforme resulta da prova do talão junto aos autos e do teor do certificado de verificação, emitido pelo TPQ, sendo que o alcoolímetro em apreço encontrava-se devidamente certificado
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
extinção, existindo uma autêntica proibição de prova. VI – Tendo o Tribunal valorado indevidamente, um certificado de registo criminal já caducado, houve pronúncia relativamente a um documento do qual não podia
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
confirmação do rogo perante a entidade autenticadora não tem de ser certificada através da expressão “confirmo o rogo”, bastando que da declaração aposta no documento de autenticação resulte claro
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - “Alcoteste 7110 MK III” e “Alcoteste 7110 MK III-P” são
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: ALBERTO BORGES
I – A utilização dos alcoolímetros para a realização do teste de alcoolémia
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O aparelho Drager, Alcoteste, MK III-P foi homologado pela segunda
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: ALBERTO BORGES
I – Não configura nulidade da sentença, ex vi art.º 379 n
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Tendo o exame de deteção de álcool no ar expirado sido
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Na falta de expressa previsão legal quanto ao método de determinação do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O conteúdo de CRC cuja data de validade se mostrava ultrapassada
Relator: HELENA LAMAS
I- Não estamos perante a nulidade prevista no artigo 119º, al. b