Parecer n.º 66/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE); 3ª) Para a eventualidade de a capacidade de recepção das redes do SEP não ser suficiente para atender a todos os pedidos ... funções após a sua demissão fica sujeito a um regime jurídico especial, caracterizado por uma substancial limitação da sua capacidade, resultante da demissão e do consequente défice de legitimação, apenas