9 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    mesma Parte, no caso, no territorio do Estado Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6% aos juros moratorios relativos ... Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas constantes

  2. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    mesma Parte, no caso, no territorio do Estado Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6% aos juros moratorios relativos ... Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas constantes

  3. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    mesma Parte, no caso, no Territorio do Estado Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a Taxa convencional de 6% aos juros moratorios relativos ... Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles constantes

  4. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    mesma Parte, no caso, no Territorio do Estado Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6% aos juros moratorios relativos ... Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles constantes

  5. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    mesma Parte, no caso, no territorio do Estado Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6 por cento aos juros ... Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles constantes

  6. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    mesma Parte, no caso, no Territorio do Estado Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo, Estado Portugues de aplicar a Taxa convencional de 6% aos juros moratorios relativos ... Genebra de 1930. VIII - O direito internacional positivo atribuiu o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas constantes

  7. TCONSTsó sumário

    85-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições o compromisso, assumido pelo Estado portugues nos artigos ... territorio de outro. VI - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais, a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações delas constantes

  8. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições o compromisso, assumido pelo Estado portugues nos artigos ... territorio de outro. VI - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais, a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles constantes

  9. TCONSTsó sumário

    84-0013

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tornem injusta a execução da parte subsistente do Estado. V - Esta nestas condições o compromisso, assumido pelo Estado portugues nos artigos ... territorio de outro. VI - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromissos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles constantes