189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
12 resultados
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Na falta de expressa previsão legal quanto ao método de determinação do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O conteúdo de CRC cuja data de validade se mostrava ultrapassada
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A diminuição da retribuição por mero acordo com o trabalhador, não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A recepção tardia da declaração de remuneração, não constitui declaração inexacta
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– A inscrição numa livrança em branco de montante superior ao devido à
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova