1717/21.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
sejam de conhecimento oficioso, sendo que questões não se confundem com argumentos, razões (de facto ou de direito) ou motivos invocados pelas partes em defesa ou reforço das suas posições ... sede de pressupostos do exercício do duplo grau de jurisdição sobre a matéria de facto distinguem-se dois ónus: um ónus primário de delimitação do objecto e de fundamentação minimamente