6419/18.3T8VNF.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O contrato de trabalho a termo certo para além de estar
66 resultados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O contrato de trabalho a termo certo para além de estar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A recepção tardia da declaração de remuneração, não constitui declaração inexacta
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo os ex-cônjuges celebrado contrato promessa de partilha para vigorar
Relator: RAMALHO PINTO
I – Para a validade de um contrato de trabalho a termo certo
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Para que se verifique o requisito “de chamar a depor”, previsto
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Para que se possa verificar a acessão na posse é necessário
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A citação efectuada, com observância das formalidades legais, em pessoa diversa
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Não sofre de nulidade, por indeterminabilidade do objecto, uma procuração que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A respeito dos contratos de jogo ou aposta, o art.º
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção
Relator: RAQUEL REGO
I – O Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos
Relator: JORGE ARCANJO
I – Interposto recurso de revisão em 2009, em acção iniciada em 2002
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: ARTUR DIAS
I – A impossibilidade originária subjectiva da prestação é, de acordo com o
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. As deliberações da Comissão de Apreciação instituída pela Lei n.º
Relator: REGINA ROSA
I – A deixa de coisa certa pertencente a uma herança ainda indivisa
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa