432/21.0T8CBR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
virtude do estatuído no artigo 342.º, n.º 1, ambos do Código Civil. A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
virtude do estatuído no artigo 342.º, n.º 1, ambos do Código Civil. A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador
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