235/07.5TBVLF-A.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
verso do título, sendo um acto estritamente formal, participando da característica de literalidade do título, um negócio jurídico abstracto, cuja validade não depende da validade da relação causal
14 resultados
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
verso do título, sendo um acto estritamente formal, participando da característica de literalidade do título, um negócio jurídico abstracto, cuja validade não depende da validade da relação causal
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Invoca a assistente no seu recurso que no caso ocorreu deficiente
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Afastado o vício da declaração escrita confessória, impõe-se a sua
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão são defeitos da matéria de facto que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Em regra, a perícia é realizada por um único perito e
Relator: ROSA TCHING
Livrança - Vício de forma - Assinatura da firma - Avalistas