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  1. TRC

    3593/16.7T9CBR.C1

    Relator: JORGE JACOB

    410º] afere-se no âmbito dos limites objectivos do thema probandum, constituído pelos factos de pronúncia obrigatória pelo tribunal segundo a conjugação das normas dos artigos 124º, 339º ... 368º, nº 2 e 374º, nº 2, do CPP. Assim, serão objecto de prova todos os factos juridicamente relevantes para a existência ou inexistência do crime, a punibilidade ou não