31156/10.3YIPRT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: INÁCIO MONTEIRO
interna da decisão, tanto na coordenação possível dos factos e respectivas consequências, como nos pressupostos de uma solução de direito. VII - O conhecimento do pedido de renovação da prova deve
Relator: JORGE JACOB
pela vítima, de actos que originem prejuízos patrimoniais. Nessa medida, vem sendo apontado como pressuposto do preenchimento do tipo legal a verificação de um duplo nexo de imputação objectiva ... duas vias: pela via do crime continuado, se estiverem verificados os respectivos pressupostos; ou pela via do cometimento dos crimes de burla como modo de vida. Esta circunstância qualificativa
Relator: HELDER ROQUE
primeira deliberação, relativamente ao período anterior à deliberação renovatória, ocorre a falta do pressuposto processual do interesse em agir, determinante da extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: JORGE RAPOSO
1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: na
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando o recorrente pretenda ver alterada a matéria de facto por
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Afastado o vício da declaração escrita confessória, impõe-se a sua
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
De acordo com o regime instituído pelo Dec. Lei nº 67/2003, de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Em regra, a perícia é realizada por um único perito e
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Em recurso interposto em processo contra-ordenacional para o tribunal da