444/14.0JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
culpa do agente consente. XII - E entre esses limites, satisfazem-se quanto possível, as necessidades de prevenção especial positiva ou de socialização
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
culpa do agente consente. XII - E entre esses limites, satisfazem-se quanto possível, as necessidades de prevenção especial positiva ou de socialização
Relator: JORGE RAPOSO
produzida em audiência de julgamento, sofre quatro tipos de limitações: A que decorre da necessidade de observância pelo recorrente do ónus de especificação, pelo que a reapreciação é restrita
Relator: JORGE ARCANJO
destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior; (3) e se a junção só se tornar necessária devido
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
obtenção de crédito), a sanção acessória é de aplicação imperativa ou automática, como consequência necessária da aplicação da pena principal, pelas prementes necessidades de protecção do consumidor e prevenção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
realização da sua função económico-produtiva própria, ou não exiba as qualidades acordadas ou necessárias a essa função. IV - Os vícios ocultos do próprio estabelecimento como um todo, que não
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando o recorrente pretenda ver alterada a matéria de facto por
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Invoca a assistente no seu recurso que no caso ocorreu deficiente
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Afastado o vício da declaração escrita confessória, impõe-se a sua
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão são defeitos da matéria de facto que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
De acordo com o regime instituído pelo Dec. Lei nº 67/2003, de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - O aval efectiva-se através da assinatura no verso do título