31156/10.3YIPRT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causa de nulidade da sentença, mesmo nos casos em que aquela decisão se contém formalmente na sentença, estando sujeitos a sistema de impugnação e de reparação diferenciados
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
causa de nulidade da sentença, mesmo nos casos em que aquela decisão se contém formalmente na sentença, estando sujeitos a sistema de impugnação e de reparação diferenciados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prova “declarações de arguido” não pode ser veiculado por “conversas informais”. 3. O formalismo dos interrogatórios de arguido é uma questão central no próprio valor do meio de prova ... pelo legislador, produto ou resultado de uma evolução histórica processual que concluiu ser este formalismo do interrogatório a melhor forma de acautelar direitos. 4. As “conversas informais” são um expediente
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
aval efectiva-se através da assinatura no verso do título, sendo um acto estritamente formal, participando da característica de literalidade do título, um negócio jurídico abstracto, cuja validade não depende
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: JORGE RAPOSO
1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: na
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
I - Sendo desejável que qualquer decisão condenatória se apresente o mais completa
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Invoca a assistente no seu recurso que no caso ocorreu deficiente
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Afastado o vício da declaração escrita confessória, impõe-se a sua
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos do art.º 118.º do CPP, que consagra
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Os vícios da decisão são defeitos da matéria de facto que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Em regra, a perícia é realizada por um único perito e
Relator: ROSA TCHING
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