112/08.2GDCBR.C1
Relator: JORGE RAPOSO
quanto aos «concretos pontos de facto» que o recorrente especifique como incorrectamente julgados. 5. A sindicância da matéria de facto, na impugnação ampla, ainda que debruçando-se sobre a prova ... facto de ao tribunal de 2ª instância, no recurso da matéria de facto, só ser possível alterar o decidido pela 1ª instância se as provas indicadas pelo recorrente impuserem decisão